Informação
– Isenção da taxa de IVA na faturação nas explicações
– Dedução em IRS das despesas com explicações
No âmbito da recente aprovação na especialidade do Orçamento de Estado para 2024, e ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, as despesas com explicações em centros de estudo passam a estar isentas de IVA e a poderem ser dedutíveis no IRS, como despesas de educação.
Os restantes serviços manter-se-ão sujeitos à taxa de IVA normal de 23%.
As despesas com explicações já podem ser deduzidas no IRS, consideradas na rubrica despesas de educação.
Vale a pena sublinhar que
esta medida é o concretizar do que, há muito, era reivindicado pelos centros de
estudo, refletindo-se num significativo benefício para as famílias.