Informação

– Isenção da taxa de IVA na faturação nas explicações

– Dedução em IRS das despesas com explicações

 

No âmbito da recente aprovação na especialidade do Orçamento de Estado para 2024, e ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, as despesas com explicações em centros de estudo passam a estar isentas de IVA e a poderem ser dedutíveis no IRS, como despesas de educação.

Os restantes serviços manter-se-ão sujeitos à taxa de IVA normal de 23%.

As despesas com explicações já podem ser deduzidas no IRS, consideradas na rubrica despesas de educação.

 

Vale a pena sublinhar que esta medida é o concretizar do que, há muito, era reivindicado pelos centros de estudo, refletindo-se num significativo benefício para as famílias.


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